Um grupo de representantes do Ministério Público (MP) entregou nesta terça-feira (28) ao presidente da Comissão Especial da Câmara que analisa o projeto de Lei Geral da Copa do Mundo de 2014, deputado Renan Filho (PMDB-AL), um pedido para que seja mantida a proibição da venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol durante a Copa, que será liberada se for aprovado o substitutivo do relator, deputado Vicente Cândido (PT-SP), ao projeto do governo. O grupo é liderado pelo procurador de Justiça de Minas Gerais José Antônio de Melo Baeta Cançado.
Os representantes do Ministério Público entregaram à comissão, estatísticas que demonstram a redução da violência nos estádios de Minas Gerais, São Paulo e Pernambuco após proibição da venda de bebida alcoólica durante as partidas de futebol, seguindo o Estatuto do Torcedor e leis estaduais. De acordo com Baeta, houve uma queda nas ocorrências em Minas de 75%, enquanto que o público aumentou em mais de 50%. Segundo os números apenas do Estádio do Mineirão, em dez partidas antes da proibição foram registradas, em média, 39 ocorrências e, no mesmo número de jogos, depois da proibição, dez episódios.
Em Pernambuco, as ocorrências nos estádios de futebol caíram a partir de 2007, quando entrou em vigor a lei estadual que proibiu a venda de bebida nos estádios de futebol. Naquele ano, houve 468 registros e em 2010 foram 112 casos. A violência teve seu maior índice no estado em 2005, com 1.643 casos. Já em São Paulo, o número de ocorrências caiu para 49 em 2006 (última estatística no levantamento do MP). Em 1996, ano em que foi adotada a proibição de bebida nos estádios, com a edição da Lei 9.470/96, o número de ocorrências chegou a 496.
Os procuradores argumentaram ainda, ao entregar os documentos à comissão, que “a restrição ao consumo e venda de bebidas alcoólicas no interior dos estádios de futebol constitui uma diretriz de segurança e foi adotada por meio de ação conjunta dos Ministérios Públicos Estaduais, por intermédio do Protocolo de Intenções celebrado entre o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Justiça (CNPG) e a Confederação Brasileira de Futebol”, em 25 de abril de 2008. Segundo eles, a proibição ocorreu “em razão da escalada na violência que colocava em risco a segurança, a integridade e a saúde dos torcedores”.
José Baeta ressaltou que a proibição de bebida alcoólica nos jogos de futebol, inclusive na Copa do Mundo de 2014, “é necessária por causa da rivalidade entre as torcidas, conforme se viu em episódios recentes de violência em partidas internacionais. E ninguém tenha dúvidas de que muitos torcedores virão ao Brasil com a intenção de promover desordens. O futebol é muito diferente de espetáculos culturais, onde as pessoas se reúnem sem espírito de rivalidade”.
Conforme documento divulgado pelo CNPG, que integram o Ministério Público dos Estados e da União “é com perplexidade que o Ministério Público tem acompanhado as discussões atualmente promovidas no Congresso Nacional, priorizando-se a visão econômica em detrimento da segurança”.
“A eventual liberação de venda de bebida alcoólica, apenas nos eventos da Fifa [Federação Internacional de Futebol], afrontaria o princípio da isonomia, revelando uma postura discriminatória em desfavor do torcedor brasileiro”, concluem os procuradores ao pedirem a manutenção da proibição no projeto da Lei Geral da Copa
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