Todo ano é a mesma coisa: quando chega o mês de março, o brasileiro tem que prestar contas à Receita Federal e informar toda sua “vida financeira” durante o ano anterior – no caso, 2011.
Baixe agora o programa para declarar IR
Em 2012 não será diferente e quem entregar antes a declaração do Imposto de Renda também pode receber antes a restituição, se tiver grana a reembolsar.
Mesmo que você não tenha nada a receber, quanto antes você despachar o IRPF 2011, mais cedo você vai se livrar do compromisso anual com o Fisco.
Documentos pessoais:
- RG (Registro Geral);
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Título de eleitor;
- Comprovante de endereço;
- Documento ou anotação com sua profissão;
- Cartão do banco para informar números da agência e da conta para restituição ou débito.
Outros comprovantes
- Copia da declaração do IR 2011, que vai facilitar o preenchimento do documento;
- Informes de rendimentos de instituições financeiras (banco envia para o cliente);
- Relação de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- Informes de rendimentos de salários, distribuição de lucros, aluguéis, entre outras fontes de renda;
- Outras rendas recebidas em 2011, como herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS;
- Recibos de venda ou compra de bens, como carros e imóveis, ocorridos em 2011;
- Documentos da aquisição de dívidas ou empréstimos em 2011;
- Recibos de pagamentos de plano de saúde (é necessário informar o CNPJ do convênio);
- Recibo de despesas médicas e odontológicas (é necessário informar o CNPJ);
- Recibos de despesas com educação (é necessário informar o CNPJ);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (é necessário informar o CNPJ);
- Comprovante de doações realizadas;
- Recibos de empregada doméstica - só é possível deduzir os gastos com uma funcionária (é preciso informar número NIT);
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Em 2012 não será diferente e quem entregar antes a declaração do Imposto de Renda também pode receber antes a restituição, se tiver grana a reembolsar.
Mesmo que você não tenha nada a receber, quanto antes você despachar o IRPF 2011, mais cedo você vai se livrar do compromisso anual com o Fisco.
Documentos pessoais:
- RG (Registro Geral);
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Título de eleitor;
- Comprovante de endereço;
- Documento ou anotação com sua profissão;
- Cartão do banco para informar números da agência e da conta para restituição ou débito.
Outros comprovantes
- Copia da declaração do IR 2011, que vai facilitar o preenchimento do documento;
- Informes de rendimentos de instituições financeiras (banco envia para o cliente);
- Relação de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- Informes de rendimentos de salários, distribuição de lucros, aluguéis, entre outras fontes de renda;
- Outras rendas recebidas em 2011, como herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS;
- Recibos de venda ou compra de bens, como carros e imóveis, ocorridos em 2011;
- Documentos da aquisição de dívidas ou empréstimos em 2011;
- Recibos de pagamentos de plano de saúde (é necessário informar o CNPJ do convênio);
- Recibo de despesas médicas e odontológicas (é necessário informar o CNPJ);
- Recibos de despesas com educação (é necessário informar o CNPJ);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (é necessário informar o CNPJ);
- Comprovante de doações realizadas;
- Recibos de empregada doméstica - só é possível deduzir os gastos com uma funcionária (é preciso informar número NIT);
- Comprovante de recebimentos de recursos da Nota Fiscal Paulista (para moradores de São Paulo).
Regras
Para quem resolver fazer a declaração pelo modelo simplificado, o valor do desconto, que substitui todas as deduções de quem faz pelo modelo completo, está limitado a R$ 13.916,36 ante os R$ 13.317,09 do ano passado ou 20% da renda sujeito a imposto.
Houve correção nas deduções por dependente que passaram de R$ 1.808,28 para R$ 1.889,64. No caso da dedução com instrução, o valor subiu de R$ 2.830,84 para R$ 2.958,23.
Não há limites para despesas médicas e as deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos passaram de R$ 810,60 para R$ 866,60.
Regras
Para quem resolver fazer a declaração pelo modelo simplificado, o valor do desconto, que substitui todas as deduções de quem faz pelo modelo completo, está limitado a R$ 13.916,36 ante os R$ 13.317,09 do ano passado ou 20% da renda sujeito a imposto.
Houve correção nas deduções por dependente que passaram de R$ 1.808,28 para R$ 1.889,64. No caso da dedução com instrução, o valor subiu de R$ 2.830,84 para R$ 2.958,23.
Não há limites para despesas médicas e as deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos passaram de R$ 810,60 para R$ 866,60.
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